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Lei Ordinária nº 1935, de 04/09/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0027/2015-GEA

Autor: Poder Executivo

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 1.230.357,00 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto o Credito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme a Lei nº 1.856, de 19 de janeiro de 2015, até o limite de R$ 1.230.357,00 (hum milhão, duzentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e sete reais), destinado à inclusão de Unidade Orçamentária a ser consignado no orçamento vigente a seguir discriminado:

R$ 1,00

42.101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO                   1.230.357

DAS CIDADES                 

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, no forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:

 

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO

R$ 1,00

15.202 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ                   R$ 1.230.357

 

IDUSO/FONTE

0 - Recursos não destinados à contrapartida                                                1.089,443

 

101 - Recursos de Transferência da União - RTU (FPE, IPI,

 ISSO, ICMS-EX, CFRM, CFRM e OUTRO)                                   1.089,443

 

IDUSO/FONTE

0 - Recursos não destinados à contrapartida                                                   140,914

 

171 - Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos                           

não vinculados (RDA e OUTRAS)                                                      140,914

 

TOTAL                                             1.230.357

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 24 de agosto de  2015.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador