PROJETO DE LEI Nº 0027/2015-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 1.230.357,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto o Credito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme a Lei nº 1.856, de 19 de janeiro de 2015, até o limite de R$ 1.230.357,00 (hum milhão, duzentos e trinta mil, trezentos e cinquenta e sete reais), destinado à inclusão de Unidade Orçamentária a ser consignado no orçamento vigente a seguir discriminado:
R$ 1,00
42.101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 1.230.357
DAS CIDADES
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, no forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado:
POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO
R$ 1,00
15.202 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO AMAPÁ R$ 1.230.357
IDUSO/FONTE
0 - Recursos não destinados à contrapartida 1.089,443
101 - Recursos de Transferência da União - RTU (FPE, IPI,
ISSO, ICMS-EX, CFRM, CFRM e OUTRO) 1.089,443
IDUSO/FONTE
0 - Recursos não destinados à contrapartida 140,914
171 - Aplicações Financeiras de Rendimentos de Recursos
não vinculados (RDA e OUTRAS) 140,914
TOTAL 1.230.357
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de agosto de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador