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PROJETO DE LEI Nº 0189/15-AL
Autor: Deputado Jory Oeiras
Dispõe sobre a instituição da "Semana Estadual de Educação de Trânsito para Motociclistas" no Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Estado do Amapá, a “Semana Estadual de Educação de Trânsito para Motociclistas”, a ser realizada anualmente.
§ 1º A Comissão Organizadora do evento ficará encarregada pela coordenação dos eventos e deverá ser instituída por decreto do Executivo Estadual e constituída por representantes dos segmentos da sociedade civil organizada atuante nas questões de trânsito para motociclistas e dos diferentes órgãos públicos competentes.
§ 2º A Semana Estadual de Educação de Trânsito para Motociclistas terá como objetivos principais:
I - realizar debates, simpósios, conferências, palestras, exposições e outras atividades visando discutir estratégias que contribuam para a diminuição dos acidentes envolvendo motocicletas;
II - conscientizar e educar a comunidade sobre as especificidades do tráfego em duas rodas;
III - identificar eventuais deficiências na sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança do trânsito, bem como para a adoção de medidas necessárias a corrigir as deficiências porventura existentes.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de agosto de 2015.
Deputado JORY OEIRAS
PRB/AP