PROJETO DE LEI Nº 0189/15-AL

Autor: Deputado Jory Oeiras

Dispõe sobre a instituição da "Semana Estadual de Educação de Trânsito para Motociclistas" no Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída, no Estado do Amapá, a “Semana Estadual de Educação de Trânsito para Motociclistas”, a ser realizada anualmente.

§ 1º A Comissão Organizadora do evento ficará encarregada pela coordenação dos eventos e deverá ser instituída por decreto do Executivo Estadual e constituída por representantes dos segmentos da sociedade civil organizada atuante nas questões de trânsito para motociclistas e dos diferentes órgãos públicos competentes.

§ 2º A Semana Estadual de Educação de Trânsito para Motociclistas terá como objetivos principais:

I - realizar debates, simpósios, conferências, palestras, exposições e outras atividades visando discutir estratégias que contribuam para a diminuição dos acidentes envolvendo motocicletas;

II - conscientizar e educar a comunidade sobre as especificidades do tráfego em duas rodas;

III - identificar eventuais deficiências na sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança do trânsito, bem como para a adoção de medidas necessárias a corrigir as deficiências porventura existentes.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de agosto de 2015.

Deputado JORY OEIRAS

PRB/AP