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Projeto de Lei Ordinária nº 0082/95-AL

Lei Ordinária nº 0329, de 12/01/97

Texto Integral

Origem: JOÃO DIAS

Ementa: Torna obrigatório ao Governo Estadual investir na construção de ciclovias nas sedes municipais e dá outras providências.

Data de Protocolo: 12/12/1995

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
03/02/1997
Proposição Promulgada em 03/02/1997 - Lei Ordinária nº 0329, de 12/01/97 publicada no Diário Oficial nº 1497, p. - Data de Publicação do Diário: 03/02/1997
10/12/1996
Enviado para Sanção do Governador
05/12/1996
Redação Final Finalizada
05/12/1996
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO