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PROJETO DE LEI Nº 0088/99 –AL
Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Sem Teto na Luta pela Moradia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Sem Teto na Luta pela Moradia, entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de junho de 1999.
Deputado RANDOLFE RODRIGUES
PT