PROJETO DE LEI Nº 0088/99 –AL

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Sem Teto na Luta pela Moradia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027 de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Sem Teto na Luta pela Moradia, entidade civil sem fins lucrativos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de junho de 1999. 

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT