O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pedro da Lua
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, aos órgãos de proteção da criança e do adolescente, os casos de uso e abuso de álcool e outras drogas por menores de 12 a 18 anos.
Data de Protocolo: 12/08/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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11/02/2019
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Arquivado
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26/08/2016
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Proferido Parecer nº 0005/17-CDH-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CDH por Dep.
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26/08/2016
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Enviado para Comissão: CDH
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18/08/2015
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Proferido Parecer nº 0344/16-CJR-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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18/08/2015
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Enviado para Comissão: CCJ
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12/08/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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