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Projeto de Lei Ordinária nº 0180/15-AL

Lei Ordinária nº 2273, de 29/12/17

Texto Integral

Origem: Deputado Pedro da Lua

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializarem produtos alimentícios disporem em local único, especifico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos, com intolerância à lactose e vegetarianos.

Data de Protocolo: 12/08/2015

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
29/12/2017
Proposição Sancionada em 29/12/2017 - Lei Ordinária nº 2273, de 29/12/17 publicada no Diário Oficial nº 6591, p. - Data de Publicação do Diário: 29/12/2017
13/12/2017
Protocolado no GEA em 13/12/2017 - Prazo para sanção: 05/01/2018
13/12/2017
Enviado para Sanção do Governador
12/12/2017
Redação Final Finalizada
12/12/2017
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
21/11/2017
Retornado à DEPLEG
22/09/2016
Proferido Parecer nº 0010/17-CDH-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CDH por Dep.
22/09/2016
Enviado para Comissão: CDH
18/08/2015
Proferido Parecer nº 0377/16-CJR-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
18/08/2015
Enviado para Comissão: CCJ
12/08/2015
Enviado para Diretoria Legislativa