O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Marília Góes
Ementa: Declara como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial, a Festa de São Joaquim na Comunidade do Curiaú, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 10/08/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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22/09/2015
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Proposição Sancionada em 22/09/2015 - Lei Ordinária nº 1937, de 22/09/15 publicada no Diário Oficial nº 6045, p. - Data de Publicação do Diário: 22/09/2015
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01/09/2015
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Enviado para Sanção do Governador
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01/09/2015
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Redação Final Finalizada
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01/09/2015
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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18/08/2015
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Proferido Parecer nº 0113/15-CJR-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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18/08/2015
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Enviado para Comissão: CCJ
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10/08/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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