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Lei Ordinária nº 1937, de 22/09/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0173/15-AL

Autora: Deputada Marília Góes

Declara como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial, a Festa de São Joaquim na Comunidade do Curiaú, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá, a festa de São Joaquim, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características atuais desta manifestação histórica e cultural nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constitui em Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 4.618 de 10 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Registro de Bens de Natureza Imaterial em âmbito Estadual.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de agosto de 2015.

Deputada MARÍLIA GÓES

PDT/AP