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PROJETO DE LEI Nº 0016/15-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre as alterações na Lei nº 1.059, de 29 de Dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e suas posteriores alterações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 23, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ..........................................................................................
III - Gratificação especial para áreas de difícil acesso: devida aos profissionais da saúde designados para o exercício de suas atribuições nos municípios de Oiapoque, Laranjal do Jarí e Vitória do Jarí, calculada em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor estiver enquadrado”.
Art. 2º. Fica revogado o § 4º, do art. 23, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015.
Macapá - AP, 17 de julho de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
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NÍVEL SUPERIOR
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NÍVEL MÉDIO
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R$ 920,00 |
R$ 600,00
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