PROJETO DE LEI Nº 0016/15-GEA

Autor: Poder Executivo

 

Dispõe sobre as alterações na Lei nº 1.059, de 29 de Dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e suas posteriores alterações e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 23, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. ..........................................................................................

III - Gratificação especial para áreas de difícil acesso: devida aos profissionais da saúde designados para o exercício de suas atribuições nos municípios de Oiapoque, Laranjal do Jarí e Vitória do Jarí, calculada em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor estiver enquadrado”.

Art. 2º. Fica revogado o § 4º, do art. 23, da Lei nº 1.059, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2015.

 

 

Macapá - AP, 17 de julho de  2015.

 

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

 

NÍVEL MÉDIO

 

 

R$ 920,00

 

R$ 600,00