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Lei Ordinária nº 2077, de 18/07/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0168/15-AL

Autor: Deputado Dr. Furlan

Proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.

Parágrafo único. As eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de julho de 2015.

Deputado DR. FURLAN

PTB/AP