PROJETO DE LEI Nº 0168/15-AL
Autor: Deputado Dr. Furlan
Proíbe o uso de algemas em presas ou internas parturientes, na forma que menciona no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa ou interna e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.
Parágrafo único. As eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de julho de 2015.
Deputado DR. FURLAN
PTB/AP