O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pedro da Lua
Ementa: Dispõe que o Estado disponibilizará assistência jurídica integral e gratuita a todos os policiais militares, no exercício de suas funções ou em razão delas, se envolvem ou sejam aplicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.
Data de Protocolo: 16/06/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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11/02/2019
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Arquivado
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18/06/2015
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Proferido Parecer nº 0473/16-CJR-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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18/06/2015
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Enviado para Comissão: CCJ
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16/06/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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