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PROJETO DE LEI Nº 0156/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Dispõe que o Estado disponibilizará assistência jurídica integral e gratuita a todos os policiais militares, no exercício de suas funções ou em razão delas, se envolvem, ou seja, aplicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Estado oferecerá assistência judicial integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções ou em razão delas, se envolvam, ou seja, implicados em casos que demandem tutela judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Defensoria Pública, instituição responsável pela defesa das pessoas em estado de vulnerabilidade, deverá desempenhar a atividade descrita no “caput” deste artigo.
Art. 2º. Os responsáveis por atos procedidos nas unidades policiais ou órgãos correcionais nos quais seja obrigatória ou facultativa, a critério do policial interessado, a intercessão de defensor, deverão por meio da Defensoria Pública, promover a assistência jurídica indicada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de junho de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PCS/AP