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PROJETO DE LEI Nº 0149/15-AL
Autor: Deputado Paulo Lemos
Dispõe sobre o Acesso do Candidato aos Motivos de sua Reprovação em exame Psicológico (Psicotécnico) para Cargo ou Emprego Público na Administração Pública do Estado do Amapá.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Nos concursos públicos realizados para investidura em cargo ou emprego na administração pública do Estado do Amapá, a reprovação do candidato em exame psicológico (psicotécnico), ou similar, previsto em edital, será fundamentada por escrito e disponibilizada ao candidato, comprovando a incompatibilidade do perfil do concursando com a função pública em análise.
Art. 2º. Ao candidato reprovado em exame psicológico (psicotécnico), ou similar, previsto em edital, é garantido o acesso ao conteúdo da fundamentação, prevista no art. 1º, é à realizada de novo exame, a ser realizado por junta de profissionais da área, desde que requerido pelo interessado.
Art. 3º. O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em anulação do ato e do próprio concurso público, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 08 de junho de 2015.
Deputado PAULO LEMOS
PSOL/AP