PROJETO DE LEI Nº 0149/15-AL

Autor: Deputado Paulo Lemos

Dispõe sobre o Acesso do Candidato aos Motivos de sua Reprovação em exame Psicológico (Psicotécnico) para Cargo ou Emprego Público na Administração Pública do Estado do Amapá.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Nos concursos públicos realizados para investidura em cargo ou emprego na administração pública do Estado do Amapá, a reprovação do candidato em exame psicológico (psicotécnico), ou similar, previsto em edital, será fundamentada por escrito e disponibilizada ao candidato, comprovando a incompatibilidade do perfil do concursando com a função pública em análise.

Art. 2º. Ao candidato reprovado em exame psicológico (psicotécnico), ou similar, previsto em edital, é garantido o acesso ao conteúdo da fundamentação, prevista no art. 1º, é à realizada de novo exame, a ser realizado por junta de profissionais da área, desde que requerido pelo interessado.

Art. 3º. O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará em anulação do ato e do próprio concurso público, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 08 de junho de 2015.

Deputado PAULO LEMOS

PSOL/AP