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Projeto de Lei Ordinária nº 0076/99-AL

Lei Ordinária nº 0536, de 23/05/00

Texto Integral

Origem: EURY FARIAS

Ementa: Autoriza o Estado a instituir gratificação única para pilotos de aeronaves do Governo Estadual, altera a redação do artigo 8º da Lei nº 0028/92, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 15/06/1999

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
26/05/2000
Proposição Promulgada em 26/05/2000 - Lei Ordinária nº 0536, de 23/05/00 publicada no Diário Oficial nº 2305, p. - Data de Publicação do Diário: 26/05/2000
04/11/1999
Enviado para Sanção do Governador
27/10/1999
Redação Final Finalizada
27/10/1999
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO