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Lei Ordinária nº 0040, de 18/12/92 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0034/92-AL

LEI Nº 0040, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0491, de 21.12.92

Autor: Deputado Adonias Trajano

Regulamenta o Art. 28 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amapá, para efeito de cumprimento do que dispõe o Art. 28 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta maior do Estado, autorizado a construir em Macapá a Praça da Bíblia.

Art. 2º Será aberta concorrência pública para julgamento do Projeto arquitetônico da obra de que trata esta Lei, observadas as exigências da legislação pertinente à matéria.

Parágrafo único.  Dentre outras dependências e características, deverão constar no projeto, dentro da melhor posição a ser definida tecnicamente, um monumento à Bíblia e uma concha acústica.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º A Praça da Bíblia terá a finalidade principal, entre outras, a de sediar a realização de manifestações, eventos e cultos religiosos cristãos.

Art. 5º Deverá constar no monumento à Bíblia a seguinte inscrição: “SALMO 33, bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, que o povo ele escolheu para sua herança. Capítulo 36, versículo 12”.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de dezembro de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador