Referente ao Projeto de Lei nº 0034/92-AL
LEI Nº 0040, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0491, de 21.12.92
Autor: Deputado Adonias Trajano
Regulamenta o Art. 28 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Amapá, para efeito de cumprimento do que dispõe o Art. 28 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta maior do Estado, autorizado a construir em Macapá a Praça da Bíblia.
Art. 2º Será aberta concorrência pública para julgamento do Projeto arquitetônico da obra de que trata esta Lei, observadas as exigências da legislação pertinente à matéria.
Parágrafo único. Dentre outras dependências e características, deverão constar no projeto, dentro da melhor posição a ser definida tecnicamente, um monumento à Bíblia e uma concha acústica.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º A Praça da Bíblia terá a finalidade principal, entre outras, a de sediar a realização de manifestações, eventos e cultos religiosos cristãos.
Art. 5º Deverá constar no monumento à Bíblia a seguinte inscrição: “SALMO 33, bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, que o povo ele escolheu para sua herança. Capítulo 36, versículo 12”.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de dezembro de 1992.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador