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Lei Ordinária nº 1897, de 03/6/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0131/2015-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedido reajuste de vencimento aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, no percentual de 4,0 % (quatro pontos percentuais).

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2015.

Macapá - AP, 02 de junho de 2015.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente