PROJETO DE LEI Nº 0131/2015-AL
Autor: Deputado Moisés Souza
Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido reajuste de vencimento aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, no percentual de 4,0 % (quatro pontos percentuais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2015.
Macapá - AP, 02 de junho de 2015.
Presidente