O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pedro da Lua
Ementa: Dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis em casos de discriminação em virtude da raça , sexo, cor, origem, etnia, religião, profissão, idade, compleição física ou deficiência, doença não contagiosa, ou em razão de orientação sexual, no âmbito dos estabelecimentos comerciais situados no Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 11/05/2015
Texto Original: Não disponível
Observações:
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31/01/2019
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Arquivado
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12/05/2015
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Proferido Parecer nº 0335/16-CJR-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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12/05/2015
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Enviado para Comissão: CCJ
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11/05/2015
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Enviado para Diretoria Legislativa
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