O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0080/15-AL
Autor: Deputado Dr. Furlan
Fica denominado Centro de Referência em Terapias Naturais Rubens Monteiro Valente, o Centro de Referência em Terapias Naturais – CRTN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Centro de Referência em Terapias Naturais Rubens Monteiro Valente, o Centro de Referência em Terapias Naturais – CRTN.
Art. 2°. Deverá ser incorporado sistema de emplacamento, com informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do Técnico em Enfermagem Rubens Monteiro Valente.
Art. 3°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 31 de março de 2015.
Deputado Dr. FURLAN
PTB/AP