PROJETO DE LEI Nº 0080/15-AL

Autor: Deputado Dr. Furlan

Fica denominado Centro de Referência em Terapias Naturais Rubens Monteiro Valente, o Centro de Referência em Terapias Naturais – CRTN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado Centro de Referência em Terapias Naturais Rubens Monteiro Valente, o Centro de Referência em Terapias Naturais – CRTN.

Art. 2°. Deverá ser incorporado sistema de emplacamento, com informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do Técnico em Enfermagem Rubens Monteiro Valente.

Art. 3°. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de março de 2015.

Deputado Dr. FURLAN

PTB/AP