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Projeto de Lei Ordinária nº 0033/92-AL

Lei Ordinária nº 0063, de 25/03/93

Texto Integral

Origem: SEBASTIÃO ROCHA

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Estadual a custear a meia passagem aos estudantes da rede pública de ensino, nos transportes coletivos rodoviários, municipais e intermunicipais, bem como nos aquaviários de propriedade do Governo do Estado.

Data de Protocolo: 01/09/1992

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
29/03/1993
Proposição Promulgada em 29/03/1993 - Lei Ordinária nº 0063, de 25/03/93 publicada no Diário Oficial nº 0555, p. - Data de Publicação do Diário: 29/03/1993
25/03/1993
Enviado para Sanção do Governador
01/09/1992
Redação Final Finalizada
01/09/1992
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO