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PROJETO DE LEI Nº 0053/15-AL
Autor: Deputado Michel JK
Institui no calendário de eventos do Estado do Amapá a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, comemorado no período de 30 de novembro a 08 de dezembro, no Município de Calçoene.
Art. 2º. A festividade religiosa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º. O Poder Executivo Estadual apoiará a realização da festividade, nos termos da lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de março de 2015.
Deputado MICHEL JK
PSDB/AP