PROJETO DE LEI Nº 0053/15-AL

Autor: Deputado Michel JK

Institui no calendário de eventos do Estado do Amapá a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, comemorado no período de 30 de novembro a 08 de dezembro, no Município de Calçoene.

Art. 2º.  A festividade religiosa ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º. O Poder Executivo Estadual apoiará a realização da festividade, nos termos da lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de março de 2015.

Deputado MICHEL JK

PSDB/AP