O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
RESOLUÇÃO Nº 0135, DE 30 DE MARÇO DE 2015
Autor: Deputada Marília Góes
Institui que anualmente a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – AL/AP ingresse na Campanha Mundial de Conscientização do Autismo-Mundo Azul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica estabelecido que, anualmente, durante o mês de abril, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá ingressará na campanha mundial de Conscientização do Autismo, denominada “MUNDO AZUL”, com o objetivo de estimular que Governo e Sociedade discutam e repensem a situação das pessoas com autismo sob a ótica dos direitos humanos. Que Família, o Estado e a Sociedade devem caminhar juntas combatendo todas as formas de preconceitos e discriminação, construindo um mundo mais inclusivo que permita às pessoas autistas mostrar todo seu potencial.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na tonalidade azul.
Art. 2º. Durante o mês de abril, serão divulgados na Assembleia Legislativa, através de inserções no Canal e na Rádio do Legislativo, participação em grande expediente e palestras, os direitos assegurados pela Lei Federal Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como informações gerais sobre o autismo, compreensão técnica, compreensão social, combate ao preconceito e políticas públicas.
Art. 3º. Para a caracterização da campanha, o prédio principal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá deverá ser iluminado na cor de tonalidade azul, durante o mês de abril de cada ano, engajando-se definitivamente na campanha mundial denominada “MUNDO AZUL”.
Art. 4º. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa expedirá e divulgará as normas necessárias para a regulamentação da presente Resolução.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 30 de março de 2015.
Deputada ROSELI MATOS
2ª Vice-Presidente