RESOLUÇÃO Nº 0135, DE 30 DE MARÇO DE 2015

Autor: Deputada Marília Góes

Institui que anualmente a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – AL/AP ingresse na Campanha Mundial de Conscientização do Autismo-Mundo Azul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica estabelecido que, anualmente, durante o mês de abril, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá ingressará na campanha mundial de Conscientização do Autismo, denominada “MUNDO AZUL”, com o objetivo de estimular que Governo e Sociedade discutam e repensem a situação das pessoas com autismo sob a ótica dos direitos humanos. Que Família, o Estado e a Sociedade devem caminhar juntas combatendo todas as formas de preconceitos e discriminação, construindo um mundo mais inclusivo que permita às pessoas autistas mostrar todo seu potencial.

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na tonalidade azul.

Art. 2º. Durante o mês de abril, serão divulgados na Assembleia Legislativa, através de inserções no Canal e na Rádio do Legislativo, participação em grande expediente e palestras, os direitos assegurados pela Lei Federal Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como informações gerais sobre o autismo, compreensão técnica, compreensão social, combate ao preconceito e políticas públicas.

Art. 3º. Para a caracterização da campanha, o prédio principal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá deverá ser iluminado na cor de tonalidade azul, durante o mês de abril de cada ano, engajando-se definitivamente na campanha mundial denominada “MUNDO AZUL”.

Art. 4º. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa expedirá e divulgará as normas necessárias para a regulamentação da presente Resolução.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 30 de março de 2015.

Deputada ROSELI MATOS

2ª Vice-Presidente