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Resolução nº 0134, de 30/03/15 - Texto Integral

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 0001/2015-AL

Autor: Deputado Ericláudio Alencar

Altera a Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, criando a Comissão de Segurança Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 35 da Resolução nº. 91, de 26 de abril de 2006, o seguinte inciso:

“Art. 35. ................................................................................

.............................................................................................

XV – Comissão de Segurança Pública.”

Art. 2º. O art. 36 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 36. ...............................................................................

............................................................................................

§ 16 São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Segurança Pública, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

I - quanto à Polícia Civil:

a) exercício das funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares;

b) polícia técnico-científica;

c) execução dos serviços administrativos de trânsito;

d) supervisão dos serviços de segurança privada;

e) controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados;

f) fiscalização de jogos e diversões públicas;

II - quanto à Polícia Militar:

a) atuação preventiva, como força de dissuasão, e repressiva, para restauração da ordem pública;

b) exercício da polícia ostensiva relacionada com:

1. a preservação da ordem e da segurança pública;

2. o rádio patrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial;

3. o patrulhamento rodoviário;

4. a guarda e a fiscalização do trânsito urbano;

5. a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;

6. a polícia judiciária militar; e

7. a proteção do meio ambiente;

III - quanto ao Corpo de Bombeiros:

a) realização dos serviços de prevenção de sinistros, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens;

b) projetos de segurança contra incêndio em edificações e contra sinistros em áreas de risco;

c) atuação dos bombeiros comunitários ou voluntários e meios postos à disposição;

IV - quanto ao sistema prisional:

a) estrutura física e operacional de cadeias, presídios e penitenciárias;

b) seu policiamento;

c) segurança e administração de seus serviços;

d) guarda de presos;

e) programas de reeducação;

V - normas sobre serviços de despachante de trânsito.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 11 de março de 2015.

Deputado ERICLÁUDIO ALENCAR

PRB