PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 0001/2015-AL
Autor: Deputado Ericláudio Alencar
Altera a Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, criando a Comissão de Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 35 da Resolução nº. 91, de 26 de abril de 2006, o seguinte inciso:
“Art. 35. ................................................................................
.............................................................................................
XV – Comissão de Segurança Pública.”
Art. 2º. O art. 36 da Resolução nº. 0091, de 26 de abril de 2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 36. ...............................................................................
............................................................................................
§ 16 São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Segurança Pública, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
I - quanto à Polícia Civil:
a) exercício das funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares;
b) polícia técnico-científica;
c) execução dos serviços administrativos de trânsito;
d) supervisão dos serviços de segurança privada;
e) controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados;
f) fiscalização de jogos e diversões públicas;
II - quanto à Polícia Militar:
a) atuação preventiva, como força de dissuasão, e repressiva, para restauração da ordem pública;
b) exercício da polícia ostensiva relacionada com:
1. a preservação da ordem e da segurança pública;
2. o rádio patrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial;
3. o patrulhamento rodoviário;
4. a guarda e a fiscalização do trânsito urbano;
5. a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;
6. a polícia judiciária militar; e
7. a proteção do meio ambiente;
III - quanto ao Corpo de Bombeiros:
a) realização dos serviços de prevenção de sinistros, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens;
b) projetos de segurança contra incêndio em edificações e contra sinistros em áreas de risco;
c) atuação dos bombeiros comunitários ou voluntários e meios postos à disposição;
IV - quanto ao sistema prisional:
a) estrutura física e operacional de cadeias, presídios e penitenciárias;
b) seu policiamento;
c) segurança e administração de seus serviços;
d) guarda de presos;
e) programas de reeducação;
V - normas sobre serviços de despachante de trânsito.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 11 de março de 2015.
Deputado ERICLÁUDIO ALENCAR
PRB