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Lei Ordinária nº 1915, de 07/07/15 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0023/15-AL

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui o Dia de Luta do Amapá Contra o Câncer, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o “Dia Estadual de Luta do Amapá Contra o Câncer”, a ser comemorado todo ano, no dia 16 de junho.

§ 1º A data fará parte calendário de ações educativas da Secretária de Estado da Saúde (SESA).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de março de 2015.

Deputado PEDRO DALUA

PSC/AP