PROJETO DE LEI Nº 0023/15-AL
Autor: Deputado Pedro Dalua
Institui o Dia de Luta do Amapá Contra o Câncer, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o “Dia Estadual de Luta do Amapá Contra o Câncer”, a ser comemorado todo ano, no dia 16 de junho.
§ 1º A data fará parte calendário de ações educativas da Secretária de Estado da Saúde (SESA).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de março de 2015.
Deputado PEDRO DALUA
PSC/AP