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Lei Ordinária nº 2021, de 20/04/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0021/15-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Institui o “Dia do Obreiro Universal” no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Obreiro Universal”, no Estado do Amapá, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

Art. 2º. O “Dia do Obreiro Universal” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 25 de fevereiro de 2015.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP