PROJETO DE LEI Nº 0021/15-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Institui o “Dia do Obreiro Universal” no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Obreiro Universal”, no Estado do Amapá, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º. O “Dia do Obreiro Universal” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 25 de fevereiro de 2015.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP