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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0001/15-TJAP
Autor: Poder Judiciário
Acrescenta a alínea "e" ao § 1º do artigo 30 do decreto (N) nº 069, de 15/05/1991, para ampliar a competência das Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá para o processamento e julgamento dos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O § 1º, do artigo39 do Decreto (N) nº 069, de 15/05/1991 (Lei Orgânica Judiciária do Estado do Amapá) passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:
“e) os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem”.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2014.
Macapá-AP, 11 de fevereiro de 2015.
Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA
Presidente