PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0001/15-TJAP

Autor: Poder Judiciário

Acrescenta a alínea "e" ao § 1º do artigo 30 do decreto (N) nº 069, de 15/05/1991, para ampliar a competência das Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá para o processamento e julgamento dos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O § 1º, do artigo39 do Decreto (N) nº 069, de 15/05/1991 (Lei Orgânica Judiciária do Estado do Amapá) passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:

“e)  os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem”.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2014.

Macapá-AP, 11 de fevereiro de 2015.

Desembargador CARMO ANTONIO DE SOUZA

Presidente