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PROJETO DE LEI N.º 0001/2015-GEA
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração no Anexo da Lei Estadual n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a organização do Poder executivo do Estado do Amapá, o seu modelo de Gestão, cria as Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial, Secretarias de Estado, Secretarias Extraordinárias, Órgãos Estratégicos, Órgãos Vinculados e Colegiados, cria o processo decisório compartilhado e altera a estrutura da Administração Estadual cria e autoriza a extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências, e suas posteriores alterações.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:
Art. 1º. Ficam acrescidos ao anexo da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, 04 (quatro) cargos de direção e assessoramento superior de provimento em comissão, códigos CDS-4.
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de janeiro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador