PROJETO DE LEI N.º 0001/2015-GEA

Autor: Poder Executivo 

Dispõe sobre alteração no Anexo da Lei Estadual n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a organização do Poder executivo do Estado do Amapá, o seu modelo de Gestão, cria as Secretarias Especiais de Desenvolvimento Setorial, Secretarias de Estado, Secretarias Extraordinárias, Órgãos Estratégicos, Órgãos Vinculados e Colegiados, cria o processo decisório compartilhado e altera a estrutura da Administração Estadual cria e autoriza a extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências, e suas posteriores alterações.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º. Ficam acrescidos ao anexo da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, 04 (quatro) cargos de direção e assessoramento superior de provimento em comissão, códigos CDS-4.

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de janeiro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador