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Lei Ordinária nº 2039, de 10/05/16 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0092/14-AL

Autor: Deputado Charles Marques

Institui a data de 05 de dezembro como “Dia Estadual da Pastoral da Criança” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do art. 107, § 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Pastoral da Criança, a ser comemorado no dia 05 de dezembro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 22 de setembro de 2014.

Deputado CHARLES MARQUES

PSDC/AP