PROJETO DE LEI Nº. 0092/14-AL
Autor: Deputado Charles Marques
Institui a data de 05 de dezembro como “Dia Estadual da Pastoral da Criança” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do art. 107, § 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Pastoral da Criança, a ser comemorado no dia 05 de dezembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 22 de setembro de 2014.
Deputado CHARLES MARQUES
PSDC/AP