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PROJETO DE LEI Nº. 0086/14-AL
Autor: Deputada Roseli Matos
Dispõe sobre a inclusão do critério de prioridade à mulher vítima de violência doméstica na inscrição para aquisição de unidade habitacional destinada às mulheres inseridas em programas de assistência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:
Art. 1º. Fica inserido nos critérios de prioridade para reserva de unidades de moradia a grupos específicos já instituídos nos Programas de Habitação Popular do Estado do Amapá, a porcentagem de 4% (quatro por cento) das moradias para mulheres vítimas de agressão doméstica, desde que comprovadamente constatada por meio de Boletim de Ocorrência – BO, expedido por Distrito Policial e relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM ou outro órgão de referência de atendimento à mulher vítima de violência doméstica.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 29 de outubro de 2014.
Deputada ROSELI MATOS
DEM/AP