PROJETO DE LEI Nº. 0086/14-AL

Autor: Deputada Roseli Matos

Dispõe sobre a inclusão do critério de prioridade à mulher vítima de violência doméstica na inscrição para aquisição de unidade habitacional destinada às mulheres inseridas em programas de assistência. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ decreta:

Art. 1º. Fica inserido nos critérios de prioridade para reserva de unidades de moradia a grupos específicos já instituídos nos Programas de Habitação Popular do Estado do Amapá, a porcentagem de 4% (quatro por cento) das moradias para mulheres vítimas de agressão doméstica, desde que comprovadamente constatada por meio de Boletim de Ocorrência – BO, expedido por Distrito Policial e relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM ou outro órgão de referência de atendimento à mulher vítima de violência doméstica.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 29 de outubro de 2014.

Deputada ROSELI MATOS

DEM/AP