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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0070/14-AL

Autor: Deputado Júnior Favacho

Dispõe sobre o Piso Salarial do (a) Advogado (a) empregado privado no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art.95, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Piso salarial do (a) Advogado (a) empregado privado é de:

I - R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais) mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais;

II - R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais) mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais.

Art. 2º. O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei é anual, sempre no primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 13 de junho de 2014.

Deputado JÚNIOR FAVACHO

PMDB/AP