PROJETO DE LEI Nº. 0070/14-AL
Autor: Deputado Júnior Favacho
Dispõe sobre o Piso Salarial do (a) Advogado (a) empregado privado no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprova e eu, nos termos do art.95, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Piso salarial do (a) Advogado (a) empregado privado é de:
I - R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais) mensais, para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas semanais;
II - R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais) mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até oito horas diárias ou quarenta horas semanais.
Art. 2º. O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei é anual, sempre no primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 13 de junho de 2014.
Deputado JÚNIOR FAVACHO
PMDB/AP