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PROJETO DE LEI Nº. 0068/14-AL
Autora: Deputada Mira Rocha
Dispõe sobre o Atendimento Médico ao Servidor da Área de Segurança Pública Acidentado ou Vitimado em Serviço e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O servidor da área de segurança pública que for vitimado ou sofrer acidente em pleno exercício de suas funções terá garantia de assistência médica do Estado e/ou outro ente da Federação Brasileira quer seja em hospitais públicos ou privados conveniados com o SUS.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei entendam-se como servidor da área de segurança pública aqueles lotados nos seguintes órgãos:
I - Polícia Militar;
II - Polícia Civil e Polícia Técnica Cientifica;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV - Agente Penitenciário e Educador Penitenciário.
Art. 2º. Entende-se o disposto no Art. 1º ao servidor que tenha contraído doença em razão de sua atividade profissional.
Parágrafo único. O Estado arcará com todos os custos relativos à internação, tratamento, aquisição e manutenção de órteses ou próteses e fornecimento de medicamentos de uso continuado ou não.
Art. 3º. Quando a internação se verificar em hospitais da Rede Privada, após prestados os serviços médicos emergenciais, deverá o servidor ser removido para hospital público ou conveniado com o SUS, desde que haja autorização médica manifestada em declaração por escrita.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 02 de junho de 2014.
Deputada MIRA ROCHA
PTB/AP