PROJETO DE LEI Nº. 0068/14-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Dispõe sobre o Atendimento Médico ao Servidor da Área de Segurança Pública Acidentado ou Vitimado em Serviço e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O servidor da área de segurança pública que for vitimado ou sofrer acidente em pleno exercício de suas funções terá garantia de assistência médica do Estado e/ou outro ente da Federação Brasileira quer seja em hospitais públicos ou privados conveniados com o SUS.

 Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei entendam-se como servidor da área de segurança pública aqueles lotados nos seguintes órgãos:

I - Polícia Militar;

II - Polícia Civil e Polícia Técnica Cientifica;

III - Corpo de Bombeiros Militar;

IV - Agente Penitenciário e Educador Penitenciário.

Art. 2º. Entende-se o disposto no Art. 1º ao servidor que tenha contraído doença em razão de sua atividade profissional.

Parágrafo único. O Estado arcará com todos os custos relativos à internação, tratamento, aquisição e manutenção de órteses ou próteses e fornecimento de medicamentos de uso continuado ou não.

Art. 3º. Quando a internação se verificar em hospitais da Rede Privada, após prestados os serviços médicos emergenciais, deverá o servidor ser removido para hospital público ou conveniado com o SUS, desde que haja autorização médica manifestada em declaração por escrita.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 02 de junho de 2014.

Deputada MIRA ROCHA

PTB/AP